A CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do artigo 12, inciso I da Lei Orgânica dos Municípios, aprova o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua aprovação, revogado expressamente o inciso I, da letra "a" do artigo 6º, referente ao cargo de Diretor de Secretaria.