“Art. 30. ...
(...)
§ 2º. Excepcionalmente, em caso de vigência de estado de calamidade ou situação de emergência no Município, poderá a Mesa Diretora propor Projeto de Resolução que reduza temporariamente o subsídio dos vereadores e do Presidente da Câmara em até 25% (vinte e cinco por cento).
§ 3º. O Projeto de Resolução disposto no parágrafo anterior deverá mencionar o período de sua vigência.”