Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

RESOLUÇÃO Nº 1/2020, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2020
Fixa o subsídio dos Vereadores e Presidente da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, para vigorar no exercício do mandato de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024 e dá outras providências.
(Projeto de Resolução n.º 01/2020, de autoria da Mesa Diretora – biênio 2019/2020)
NARDELI DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º O subsídio mensal dos vereadores do Município de Lençóis Paulista, para a legislatura a iniciar-se em 1º de janeiro de 2021, pago em parcela única, será no valor de R$ 4.668,66 (quatro mil, seiscentos e sessenta e oito reais e sessenta e seis centavos).
Art. 2º O subsídio do Vereador no exercício da Presidência da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, para a legislatura a iniciar-se em 1º de janeiro de 2021, pago em parcela única, será no valor de R$ 6.006,59 (seis mil e seis reais e cinquenta e nove centavos).
Art. 3º Fica assegurada a revisão anual dos subsídios de que trata esta Resolução, na mesma data e sem distinção de índice dos reajustes dos servidores do Poder Legislativo.
Art. 4º O Vereador fará jus ao subsídio total se comparecer e participar integralmente das sessões ordinárias e extraordinárias, sendo que a ausência do vereador implicará no desconto correspondente à sessão que faltar, salvo motivo justo aceito pela Câmara, nos termos do artigo 96 do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Parágrafo único. O valor da cada sessão será obtido dividindo-se o valor do subsídio pelo número de sessões que forem realizadas no mês competente.
Art. 5º Para fins de remuneração integral, considerar-se-á como se em efetivo exercício estivesse o Vereador licenciado nos termos do artigo 31 e incisos da Lei Orgânica Municipal, e artigo 96 do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Art. 6º As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 5 de fevereiro de 2020.
NARDELI DA SILVA
Presidente
Publicada na Secretaria da Câmara Municipal em 5 de fevereiro de 2020.
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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