(Projeto de Resolução n.º 01/2019, de autoria da Mesa Diretora – biênio 2019/2020)
NARDELI DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica extinta a função gratificada de
Encarregado de Segurança Patrimonial, constante do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, criado pela
Resolução n.º 14/2013 e respectivas atribuições definidas na
Resolução n.º 15/2013.
Art. 2º Fica criada a função gratificada de Encarregado do Arquivo, com as seguintes atribuições:
I - Coordenar todos trabalhos do setor de arquivo, as autuações em forma física e eletrônica, manter atualizados os registros e controles dos documentos, visando uma eficiente organização, otimização e controle dos documentos públicos, além de auxiliar o serviço presencial de acesso à informação;
II - Elaborar políticas e normas para padronização dos procedimentos de gestão da informação;
III - Coordenar a elaboração do Plano de Classificação e a tabela de temporalidade dos documentos da Câmara Municipal;
IV - Programar e dirigir as atividades de digitalização, expedição, recebimento, numeração, distribuição e controle de documentos do arquivo;
V - Orientar e informar aos interessados a respeito de processos, papéis e outros documentos de teor legislativo e administrativo;
VI - Programar, organizar e manter atualizados os registros e controles dos documentos sob sua guarda, objetivando a pronta identificação e localização dos mesmos, mediante sistema de referência e de índices necessários à pronta consulta de qualquer documento arquivado;
VII - Promover a organização e a manutenção atualizada do sistema de arquivo dos atos da Câmara, revendo, periodicamente, os processos e documentos legislativos e administrativos, propondo a destinação mais adequada a cada um deles;
VIII - Fazer registrar, classificar, catalogar, guardar e conservar todas as publicações da Câmara, mantendo atualizado o sistema de arquivo, controlando a sua circulação;
IX - Promover a avaliação periódica dos documentos arquivados, bem como proceder, periodicamente, à seleção dos documentos cuja conservação seja considerada onerosa ou desnecessária, propondo ao órgão hierarquicamente superior estudos para sua eliminação;
X - Promover a encadernação de livros e documentos, providenciando a restauração daqueles que se façam necessários;
XI - Promover o adequado acondicionamento físico e higienização dos documentos integrantes do arquivo, de modo a preservar-lhes a integridade;
XII - XII. Estabelecer diretrizes e orientar os demais departamentos da Câmara sobre o tratamento adequado a ser dado aos documentos em trâmite, de modo a assegurar sua conservação;
XIII - Realizar o controle ambiental da área de guarda do acervo, com monitoramento da temperatura, umidade, iluminação e qualidade do ar, por meio de ações adequadas.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 2 de abril de 2019.
NARDELI DA SILVA
Presidente
Publicada na Secretaria da Câmara Municipal em 2 de abril de 2019.
* Este texto não substitui a publicação oficial.