Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

RESOLUÇÃO Nº 14/2013, DE 6 DE AGOSTO DE 2013
Reclassifica cargos do Quadro de Cargos em Comissão dos servidores da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, estabelece atribuições e dá outras providências.
HUMBERTO JOSÉ PITA, Presidente da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, no uso de suas atribuições legais e regimentais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam reclassificados os seguintes cargos do Quadro de Cargos em Comissão – QCC, dos servidores da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, transformando em funções gratificadas, os quais passam a constar do Quadro de Funções Existentes – QFE, constante da Resolução n.º 01/2007.
Cargo
Função Gratificada
Chefe do Setor Legislativo
Coordenador do Setor Legislativo
Chefe do Setor de Tecnologia daInformação
Coordenador do Setor de Tecnologiada Informação
Coordenador de Tesouraria
Coordenador da Tesouraria
Chefe do Setor de Compras eAlmoxarifado
Encarregado do Setor de Compras
Chefe do Setor de Manutenção ePatrimônio
Encarregado do Setor de Manutenção,Almoxarifado e Patrimônio
Chefe de Segurança Patrimonial
Encarregado de SegurançaPatrimonial
Chefe de Cerimonial
Encarregado de Cerimonial
Chefe da Zeladoria
Encarregado da Zeladoria
Ouvidor Parlamentar
Ouvidor
Art. 2º Ficam alteradas as denominações dos seguintes Cargos em Comissão, do Quadro de Cargos em Comissão – QCC, constante da Resolução n.º 01/2007.
(Vide Resolução Nº 1/2015)
Cargo Atual
Nova Denominação
Assessor Técnico Administrativo
Assessor Administrativo
Assessor Técnico Contábil
Assessor Legislativo daContabilidade
Chefe do Setor de Recursos Humanos
Assessor Legislativo I
Assessor Legislativo
Assessor Legislativo I
Chefe da Recepção e Atendimento aoPúblico
Assessor Legislativo II
Assessor Parlamentar
Assessor Legislativo II
Assessor Parlamentar
Assessor Legislativo II
Assessor Parlamentar
Assessor Legislativo II
Assessor Parlamentar
Assessor Legislativo II
Assessor Parlamentar
Assessor Legislativo II
Assessor Parlamentar
Assessor Legislativo II
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lençóis Paulista, 06 de agosto de 2013.
HUMBERTO JOSÉ PITA
Presidente
Publicada na Secretaria da Câmara Municipal em 06 de agosto de 2013.
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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