Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 5998, DE 13 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito especial para custeio de ações e serviços de atenção primária à saúde.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão extraordinária realizada no dia 12 de janeiro de 2026, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente, aprovado pela Lei n.º 5.857, de 11 de dezembro de 2024, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para custeio de ações e serviços de atenção primária à saúde, em consonância com a Portaria GM/MS n.º 6.916, de 06 de maio de 2025 e proposta n.º 63000715767202500.
Art. 2º Os recursos destinados serão classificados nas seguintes dotações orçamentárias:
13 – Secretaria Municipal de Saúde
13.01 – Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 10.301.1001.2001
33.90.30 - Material de Consumo........................................ R$ 500.000,00
33.90.32 - Material de Distribuição Gratuita....................... R$ 300.000,00
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica... R$ 200.000,00
Fonte: 05
Código de Aplicação: 3010028
Parágrafo único. O presente crédito será coberto com recursos provenientes do Ministério da Saúde/FNS, em conformidade com a Portaria GM/MS n.º 8.856/2025.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 13 de Janeiro de 2026.
ANDRÉ PACCOLA SASSO - Prefeito Municipal
Diego da Cunha Gomes - Secretário de Administração
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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