Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 5857, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2025.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 02 de dezembro de 2024, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, compreendendo:
I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta e indireta.
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Publico.
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º A Receita Orçamentária é estimada na forma dos quadros I, I-A, II, III, e IV, que fazem parte integrante desta Lei, em R$ 559.136.950,00 (quinhentos e cinquenta e nove milhões, cento e trinta e seis mil, novecentos e cinquenta reais) e se desdobra em:
I - R$ 459.686.350,00 (quatrocentos e cinquenta e nove milhões, seiscentos e oitenta e seis mil, trezentos e cinquenta reais) do Orçamento Fiscal; e
II - R$ 99.450.600,00 (noventa e nove milhões, quatrocentos e cinquenta mil, seiscentos reais) do Orçamento da Seguridade Social.
Art. 3º A receita será arrecadada na forma da legislação em vigor, com a estimativa constante do seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO
FISCAL
SEGURIDADE
SOCIAL
TOTAL
1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
RECEITAS CORRENTES
impostos, taxas e contribuições de melhoria
91.294.000,00
334.000,00
91.628.000,00
contribuições
3.800.000,00
70.000,00
3.870.000,00
receita patrimonial
5.027.250,00
694.500,00
5.721.750,00
receita de serviços
160.500,00
0,00
160.500,00
transferências correntes
346.356.500,00
33.141.600,00
379.498.100,00
outras receitas correntes
4.028.000,00
85.000,00
4.113.000,00
receitas correntes - intraofss
100.000,00
1.500,00
101.500,00
deduções por renuncia
-1.385.000,00
0,00
-1.385.000,00
deduções por descontos concedidos
-40.500,00
0,00
-40.500,00
deduções p/o fundeb
-51.762.400,00
0,00
-51.762.400,00
Total das Receitas Correntes
397.578.350,00
34.326.600,00
431.904.950,00
RECEITAS DE CAPITAL
alienação de bens
55.000,00
0,00
55.000,00
Total das Receitas de Capital
55.000,00
0,00
55.000,00
Total da Administração Direta
397.633.350,00
34.326.600,00
431.959.950,00
2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
SERVICO AUTÔNOMO DE AGUA EESGOTOS - SAAE
RECEITAS CORRENTES
contribuições
240.000,00
0,00
240.000,00
receita patrimonial
1.035.000,00
0,00
1.035.000,00
receita de serviços
29.283.300,00
0,00
29.283.300,00
outras receitas correntes
331.700,00
0,00
331.700,00
Total das Receitas Correntes
30.890.000,00
0,00
30.890.000,00
Total SAAE
30.890.000,00
0,00
30.890.000,00
INSTITUTO PREVIDENCIAMUNICIPAL LENÇÓIS PAULISTA-IPREM
RECEITAS CORRENTES
contribuições
0,00
20.577.000,00
20.577.000,00
receita patrimonial
27.760.000,00
0,00
27.760.000,00
outras receitas correntes
3.403.000,00
0,00
3.403.000,00
receitas correntes - intraofss
0,00
44.547.000,00
44.547.000,00
Total das Receitas Correntes
31.163.000,00
65.124.000,00
96.287.000,00
Total IPREM
31.163.000,00
65.124.000,00
96.287.000,00
3 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA EINDIRETA
RECEITAS CORRENTES
impostos, taxas e contribuições de melhoria
91.294.000,00
334.000,00
91.628.000,00
contribuições
4.040.000,00
20.647.000,00
24.687.000,00
receita patrimonial
33.822.250,00
694.500,00
34.516.750,00
receita de serviços
29.443.800,00
0,00
29.443.800,00
transferências correntes
346.356.500,00
33.141.600,00
379.498.100,00
outras receitas correntes
7.762.700,00
85.000,00
7.847.700,00
receitas correntes - intraofss
100.000,00
44.548.500,00
44.648.500,00
deduções por renuncia
-1.385.000,00
0,00
-1.385.000,00
deduções por descontos concedidos
-40.500,00
0,00
-40.500,00
deduções p/o fundeb
-51.762.400,00
0,00
-51.762.400,00
Total das Receitas Correntes
459.631.350,00
99.450.600,00
559.081.950,00
RECEITAS DE CAPITAL
alienação de bens
55.000,00
0,00
55.000,00
Total das Receitas de Capital
55.000,00
0,00
55.000,00
Total da Administração Direta e Indireta
459.686.350,00
99.450.600,00
559.136.950,00
Seção II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 4º A Despesa é fixada na forma dos quadros I, I-B, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII, que fazem parte integrante desta lei, em R$ 559.136.950,00 (quinhentos e cinquenta e nove milhões, cento e trinta e seis mil, novecentos e cinquenta reais), na seguinte conformidade:
I - R$ 347.810.200,00 (trezentos e quarenta e sete milhões, oitocentos e dez mil, duzentos reais) do Orçamento Fiscal; e
II - R$ 211.326.750,00 (duzentos e onze milhões, trezentos e vinte e seis mil, setecentos e cinquenta reais) do Orçamento da Seguridade Social.
Art. 5º A Despesa fixada está assim desdobrada:
I - POR CATEGORIA ECONOMICA:
ESPECIFICAÇÃO
FISCAL
SEGURIDADE
SOCIAL
TOTAL
1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
DESPESAS CORRENTES
275.565.200,00
141.948.750,00
417.513.950,00
DESPESAS DE CAPITAL
8.643.000,00
323.000,00
8.966.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
230.000,00
0,00
230.000,00
Total da Administração Direta
284.438.200,00
142.271.750,00
426.709.950,00
2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
DESPESAS CORRENTES
33.558.000,00
69.034.000,00
102.592.000,00
DESPESAS DE CAPITAL
847.000,00
21.000,00
868.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
28.967.000,00
0,00
28.967.000,00
Total da Administração Indireta
63.372.000,00
69.055.000,00
132.427.000,00
3 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA EINDIRETA
DESPESAS CORRENTES
309.123.200,00
210.982.750,00
520.105.950,00
DESPESAS DE CAPITAL
9.490.000,00
344.000,00
9.834.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
29.197.000,00
0,00
29.197.000,00
Total da Administração Direta e Indireta
347.810.200,00
211.326.750,00
559.136.950,00
II - POR ÓRGÃOS DE GOVERNO:
ESPECIFICAÇÃO
FISCAL
SEGURIDADE
SOCIAL
TOTAL
1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
CAMARA MUNICIPAL
10.075.000,00
0,00
10.075.000,00
GABINETE DO PREFEITO
3.019.000,00
0,00
3.019.000,00
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
3.032.000,00
30.000,00
3.062.000,00
SECRETARIA DE FINANÇAS
4.088.000,00
0,00
4.088.000,00
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
129.836.700,00
0,00
129.836.700,00
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
440.000,00
24.691.100,00
25.131.100,00
SECRETARIA DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
6.878.000,00
0,00
6.878.000,00
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E URBANISMO
9.304.000,00
0,00
9.304.000,00
SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
21.922.500,00
0,00
21.922.500,00
SECRETARIA DE ESPORTES E RECREAÇÃO
6.177.000,00
0,00
6.177.000,00
SECRETARIA DE CULTURA
6.912.500,00
0,00
6.912.500,00
SECRETARIA DE NEGÓCIOS JURÍDICOS
2.449.000,00
0,00
2.449.000,00
SECRETARIA DE SAÚDE
0,00
114.950.650,00
114.950.650,00
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
13.933.500,00
0,00
13.933.500,00
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
3.957.000,00
0,00
3.957.000,00
ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
32.597.000,00
0,00
32.597.000,00
SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
3.524.000,00
0,00
3.524.000,00
FOLHA DE INATIVOS - COMPLEMENTAÇÃO
0,00
2.600.000,00
2.600.000,00
SECRETARIA DE SUPRIMENTOS E LICITAÇÕES
1.396.000,00
0,00
1.396.000,00
SECRETARIA DE MOTOMECANIZAÇÃO
10.868.000,00
0,00
10.868.000,00
SECRETARIA VILA ALF. GUEDES E ÁREAS RURAIS
1.239.000,00
0,00
1.239.000,00
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
10.685.000,00
0,00
10.685.000,00
SECRETARIA DE TURISMO
1.144.000,00
0,00
1.144.000,00
SECRETARIA DE CONVÊNIOS E CAPTAÇÃO DE RECURSOS
731.000,00
0,00
731.000,00
Total da Administração Direta
284.208.200,00
142.271.750,00
426.479.950,00
2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
03 - CENTRO MUNICIPAL DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL - CMFP
2.890.000,00
0,00
2.890.000,00
04 - SERVICO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS - SAAE
30.995.000,00
0,00
30.995.000,00
06 - INSTITUTO PREVIDÊNCIA MUNICIPAL LENCOIS PAULISTA-IPREM
520.000,00
69.055.000,00
69.575.000,00
Total da Administração Indireta
34.405.000,00
69.055.000,00
103.460.000,00
3 - RESERVA DECONTINGÊNCIA
Reserva de Contingência
29.197.000,00
0,00
29.197.000,00
Total do Município
347.810.200,00
211.326.750,00
559.136.950,00
III - POR FUNÇÕES:
ESPECIFICAÇÃO
FISCAL
SEGURIDADE
SOCIAL
TOTAL
01 - LEGISLATIVA
10.075.000,00
0,00
10.075.000,00
04 - ADMINISTRAÇÃO
64.340.500,00
0,00
64.340.500,00
06 - SEGURANCA PÚBLICA
5.402.000,00
0,00
5.402.000,00
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
0,00
24.721.100,00
24.721.100,00
09 - PREVIDÊNCIA SOCIAL
0,00
71.655.000,00
71.655.000,00
10 - SAÚDE
0,00
114.950.650,00
114.950.650,00
11 - TRABALHO
1.955.000,00
0,00
1.955.000,00
12 - EDUCAÇÃO
132.726.700,00
0,00
132.726.700,00
13 - CULTURA
6.912.500,00
0,00
6.912.500,00
15 - URBANISMO
46.660.500,00
0,00
46.660.500,00
16 - HABITAÇÃO
440.000,00
0,00
440.000,00
17 - SANEAMENTO
30.585.000,00
0,00
30.585.000,00
18 - GESTAO AMBIENTAL
1.914.000,00
0,00
1.914.000,00
20 - AGRICULTURA
2.219.000,00
0,00
2.219.000,00
22 - INDUSTRIA
437.000,00
0,00
437.000,00
23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS
2.239.000,00
0,00
2.239.000,00
27 - DESPORTO E LAZER
6.177.000,00
0,00
6.177.000,00
28 - ENCARGOS ESPECIAIS
6.530.000,00
0,00
6.530.000,00
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
29.197.000,00
0,00
29.197.000,00
Total do Município
347.810.200,00
211.326.750,00
559.136.950,00
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 6º Fica o Executivo autorizado a abrir créditos suplementares em reforço as dotações orçamentárias, mediante o uso dos recursos previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, observados os limites:
I - de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada, constante do artigo 4º desta Lei; e
II - do valor da dotação consignada como Reserva de Contingência, para cumprir as determinações dos artigos 5º, III, "b", da Lei de Responsabilidade Fiscal e 8º da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001.
Parágrafo único. A dotação consignada como Reserva de Contingencia servirá igualmente para cobrir a abertura de Créditos Adicionais Especiais, autorizadas em lei.
Art. 7º Além do disposto no artigo anterior, fica o Executivo igualmente autorizado a abrir créditos suplementares:
I - necessários ao cumprimento de vinculações constitucionais, legais e de convênios ou congêneres, até o limite das sobras de exercícios anteriores desses recursos e do seu excesso de arrecadação em 2025;
II - vinculados a operações de crédito, até o limite dos valores contratados, desde que não incluídos na estimativa de receita constante desta Lei;
III - destinados a cobrir insuficiências nas dotações orçamentárias dos grupos de natureza de despesa "Pessoal e Encargos Sociais", "Juros e Encargos da Dívida" e "Amortização da Dívida", até o limite da soma dos valores atribuídos a esses grupos e, quando para atender ao pagamento de sentenças judiciais nas condições e formas determinadas pela Constituição, até o limite de 20% (vinte por cento) da soma dos valores dos grupos de despesas;
IV - para melhorar a eficiência na execução dos programas por meio de reforços de dotações, usando-se como recurso a anulação de dotações de créditos de outras ações, nos termos do artigo 43, paragrafo 1º, inciso III, da Lei 4.320/64, até o limite de 1/5 (um quinto) da receita prevista para o exercício;
V - destinados a cobertura de despesas de entidades da Administração Indireta, até o limite dos respectivos superávits financeiros do exercício anterior, bem como do excesso de arrecadação das suas receitas próprias, somado ao excesso de transferências financeiras a elas efetuadas durante o exercício;
VI - destinados a cobrir insuficiências no âmbito do programa de previdência municipal, até o limite de 20% (vinte por cento) de cada uma de suas ações.
Art. 8º Fica o Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidos em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 9º As metas fiscais de receita e de despesa e os resultados primário e nominal apurados segundo esta Lei, constantes do Demonstrativo da Compatibilidade da Programação do Orçamento com as Metas de Resultados Fiscais, atualizam as metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2025.
Art. 10.  As leis do Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias consideram-se modificadas por leis posteriores, inclusive pelas que criem ou modifiquem, de qualquer modo, programas, ações e valores, ou que autorizem esses procedimentos.
Art. 11.  As transferências financeiras da Administração Direta para a Indireta, incluídas as efetuadas para a Câmara Municipal, e vice-versa, obedecerão ao que estiver estruturado pelos créditos orçamentários e adicionais.
Art. 12.  Fica autorizado o Poder Executivo a instituir o Orçamento da Criança e Adolescente - PPAC Programa Prefeito Amigo da Criança.
Art. 13.  Esta Lei entrara em vigor em 1º de janeiro de 2025.
Lençóis Paulista, 11 de dezembro de 2024.
ANDERSON PRADO DE LIMA - Prefeito Municipal
Taisa Aparecida Toledo Placa - Secretária de Administração
* Este texto não substitui a publicação oficial.

Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!