Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 5077, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017
Autoriza a abertura de crédito especial mediante transferência de recursos do Governo Federal/Ministério das Cidades, destinadas ao recapeamento asfáltico nos bairros Vila Nossa Senhora Aparecida, Jardim Lago da Prata e Itamaraty.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 11 de dezembro de 2017, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contadoria Municipal, dentro do orçamento vigente, aprovado pela Lei n.º 4.929, de 1º de dezembro de 2016, crédito especial no valor de R$ 493.100,00 (quatrocentos e noventa e três mil e cem reais), que tem por objeto a transferência de recursos financeiros para execução de obras de recapeamento asfáltico em diversas ruas da Vila Nossa Senhora Aparecida, Jardim Itamaraty e Jardim Lago da Prata, objeto de contrato celebrado com o Ministério das Cidades/Caixa Federal  - SICONV 78804/2017.
Art. 2º O presente crédito será coberto com recursos provenientes do Governo Federal/Ministério das Cidades e será classificado na seguinte dotação orçamentária:
07 – Diretoria de Obras e Infraestrutura
07.01 – Serviços de Obras e Infraestrutura
Funcional Programática: 15.451.5003.2174
33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 05
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 13 de dezembro de 2017.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 13 de dezembro de 2017.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Railson Rodrigues
Diretor Administrativo
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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