Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 4929, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2016
Autoria: Izabel Cristina Campanari Lorenzetti
Estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício de 2017.
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 28 de novembro de 2016, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2017, compreendendo:
I - o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta e indireta;
II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público.
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º A receita orçamentária é estimada na forma dos quadros I, I-A, II, III e IV, que fazem parte integrante desta lei, em R$ 229.887.600,00 (duzentos e vinte e nove milhões, oitocentos e oitenta e sete mil e seiscentos reais), e se desdobra em:
I - R$ 191.031.900,00 (cento e noventa e um milhões, trinta e um mil e novecentos reais) do Orçamento Fiscal; e
II - R$ 38.855.700,00 (trinta e oito milhões, oitocentos e cinquenta e cinco mil e setecentos reais) do Orçamento da Seguridade Social.
Art. 3º A receita será arrecadada na forma da legislação em vigor, com a estimativa constante do seguinte desdobramento:
Especificação
Fiscal
Seguridade Social
Total
1. Administração Direta
 Receitas Correntes
  Receita Tributária
25.606.100,00
160.000,00
25.766.100,00
  Receita de Contribuições
2.223.000,00
32.000,00
2.255.000,00
  Receita Patrimonial
684.000,00
96.000,00
780.000,00
  Receita de Serviços
87.000,00
0,00
87.000,00
  Transferências Correntes
141.572.500,00
12.714.000,00
154.286.500,00
  Outras Receitas Correntes
4.276.500,00
2.500,00
4.279.000,00
  Receitas Correntes-intraorçamentárias
19.000,00
0,00
19.000,00
  Renúncia
-1.180.000,00
0,00
-1.180.000,00
  Fundeb (-)
-20.014.000,00
0,00
-20.014.000,00
Total das Receitas Correntes  
153.274.100,00
13.004.500,00
166.278.600,00
 Receitas de Capital
   Alienação de bens
10.000,00
0,00
10.000,00
Total das Receitas de Capital
10.000,00
0,00
10.000,00
Total da Administração Direta
153.284.100,00
13.004.500,00
166.288.600,00
2. Administração Indireta
Serviço Autônomo de Água e Esgotos - SAAE
Receitas Correntes
   Receita de Contribuições
400.000,00
0,00
400.000,00
   Receita Patrimonial
1.470.000,00
0,00
1.470.000,00
   Receita de Serviços
17.710.000,00
0,00
17.710.000,00
   Outras Receitas Correntes
1.920.000,00
0,00
1.920.000,00
Total das Receitas Correntes
21.500.000,00
0,00
21.500.000,00
Total Serviço Autônomo de Água e Esgotos - SAAE
21.500.000,00
0,00
21.500.000,00
Instituto Previdência Municipal Lençóis Paulista - IPREM
 Receitas Correntes
 
 
 
    Receita de Contribuições
7.800,00
8.958.200,00
8.966.000,00
    Receita Patrimonial
15.500.000,00
 0,00
15.500.000,00
    Outras Receitas Correntes
740.000,00
0,00
740.000,00
    Receitas Correntes - intraorçamentárias
0,00
16.893.000,00
16.893.000,00
Total das Receitas Correntes
16.247.800,00
25.851.200,00
42.099.000,00
Total Instituto Previdência Municipal Lençóis Pta – IPREM
16.247.800,00
25.851.200,00
42.099.000,00
3.  Administração Direta e Indireta
Receitas Correntes
  Receita Tributária
25.606.100,00
160.000,00
25.766.100,00
  Receita de Contribuições
2.630.800,00
8.990.200,00
11.621.000,00
  Receita Patrimonial
17.654.000,00
96.000,00
17.750.000,00
  Receita de Serviços
17.797.000,00
0,00
17.797.000,00
  Transferências Correntes
141.572.500,00
12.714.000,00
154.286.500,00
  Outras Receitas Correntes
6.936.500,00
2.500,00
6.939.000,00
  Receita Correntes – intraorçamentárias
19.000,00
16.893.000,00
16.912.000,00
  Renúncia
-1.180.000,00
0,00
-1.180.000,00
   Fundeb (-)
-20.014.000,00
0,00
-20.014.000,00
Total das Receitas Correntes
191.021.900,00
38.855.700,00
229.877.600,00
Receitas de Capital
  Alienação de bens
10.000,00
0,00
10.000,00
Total das Receitas de Capital
10.000,00
0,00
10.000,00
Total da Administração Direta e Indireta
191.031.900,00
38.855.700,00
229.887.600,00
Seção II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 4º A despesa é fixada na forma dos quadros I, I-B, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII, que fazem parte integrante desta lei, em R$ 229.887.600,00 (duzentos e vinte e nove milhões, oitocentos e oitenta e sete mil e seiscentos reais), na seguinte conformidade:
I - R$ 159.214.600,00 (cento e cinquenta e nove milhões, duzentos e quatorze mil e seiscentos reais) do Orçamento Fiscal; e
II - R$ 70.673.000,00 (setenta milhões, seiscentos e setenta e três mil reais) do Orçamento da Seguridade Social.
Art. 5º A despesa fixada está assim desdobrada:
I - por categoria econômica:
Especificação
Fiscal
Seguridade Social
Total
1.Administração Direta
   Despesas Correntes
111.372.100,00
49.026.200,00
160.398.300,00
   Despesas de Capital
2.014.300,00
119.000,00
2.133.300,00
   Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS
75.000,00
0,00
75.000,00
Total da Administração Direta
113.461.400,00
49.145.200,00
162.606.600,00
2.Administração Indireta
  Despesas Correntes
21.729.200,00
21.472.800,00
43.202.000,00
  Despesas de Capital
1.505.000,00
55.000,00
1.560.000,00
  Reserva de Contingência/ou Reserva do RPPS
22.519.000,00
0,00
22.519.000,00
Totalda Administração Indireta
45.753.200,00
21.527.800,00
67.281.000,00
3.Administração Direta e Indireta
  Despesas Correntes
133.101.300,00
70.499.000,00
203.600.300,00
  Despesas de Capital
3.519.300,00
174.000,00
3.693.300,00
  Reserva de Contingência
22.594.000,00
0,00
22.594.000,00
Totalda Administração Direta e Indireta
159.214.600,00
70.673.000,00
229.887.600,00
Especificação
Fiscal
Seguridade Social
Total
1. Administração Direta
   Despesas Correntes
111.372.100,00
49.026.200,00
160.398.300,00
   Despesas de Capital
2.014.300,00
119.000,00
2.133.300,00
   Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS
75.000,00
0,00
75.000,00
Total da Administração Direta
113.461.400,00
49.145.200,00
162.606.600,00
2. Administração Indireta
  Despesas Correntes
21.729.200,00
21.472.800,00
43.202.000,00
  Despesas de Capital
1.505.000,00
55.000,00
1.560.000,00
  Reserva de Contingência/ou Reserva do RPPS
22.519.000,00
0,00
22.519.000,00
Total da Administração Indireta
45.753.200,00
21.527.800,00
67.281.000,00
3. Administração Direta e Indireta
  Despesas Correntes
133.101.300,00
70.499.000,00
203.600.300,00
  Despesas de Capital
3.519.300,00
174.000,00
3.693.300,00
  Reserva de Contingência
22.594.000,00
0,00
22.594.000,00
Total da Administração Direta e Indireta
159.214.600,00
70.673.000,00
229.887.600,00
II - por órgãos de governo:
Especificação
Fiscal
Seguridade
Social
Total
1. Administração Direta
Câmara Municipal
4.200.000,00
0,00
4.200.000,00
Gabinete do Prefeito
1.300.000,00
0,00
1.300.000,00
Diretoria Administrativa
2.414.500,00
0,00
2.414.500,00
Diretoria de Finanças
2.177.000,00
0,00
2.177.000,00
Diretoria de Educação
53.170.100,00
0,00
53.170.100,00
Diretoria de Assistência e Promoção Social
410.000,00
7.550.200,00
7.960.200,00
Diretoria de Obras e Infraestrutura
12.331.000,00
0,00
12.331.000,00
Diretoria de Planejamento e Urbanismo
695.500,00
0,00
695.500,00
Diretoria de Agricultura e Meio Ambiente
6.683.000,00
0,00
6.683.000,00
Diretoria de Esportes e Recreação
2.830.000,00
0,00
2.830.000,00
Diretoria de Cultura
3.011.800,00
0,00
3.011.800,00
Diretoria Jurídica
1.364.500,00
0,00
1.364.500,00
Diretoria de Saúde
0,00
39.775.000,00
39.775.000,00
Diretoria de Recursos Humanos
5.127.000,00
0,00
5.127.000,00
Diretoria de Desenv. Geração de Emprego e Renda
1.289.000,00
0,00
1.289.000,00
Encargos Gerais do Município
11.384.000,00
0,00
11.384.000,00
Diretoria de Tecnologia da Informação
4.370.000,00
0,00
4.370.000,00
Folha de Inativos – Complementação
0,00
1.820.000,00
1.820.000,00
Diretoria de Suprimentos
629.000,00
0,00
629.000,00
Total da Administração Direta
113.386.400,00
49.145.200,00
162.531.600,00
2. Administração Indireta
 03 – Centro Municipal de Formação Profissional CMFP
1.582.000,00
0,00
1.582.000,00
 04 – Serviço Autônomo de Água e Esgoto –SAAE
21.400.000,00
0,00
21.400.000,00
 06 – Instituto de Previdência Municipal –      IPREM
252.200,00
21.527.800,00
21.780.000,00
Total da Administração Indireta
23.234.200,00
21.527.800,00
44.762.000,00
3.Reserva de Contingência
    Reserva de Contingência
22.594.000,00
0,00
22.594.000,00
Total do Município
159.214.600,00
70.673.000,00
229.887.600,00
III - por funções:
Especificação
Fiscal
Seguridade Social
Total
      01. Legislativa
4.200.000,00
0,00
4.200.000,00
      04. Administração
28.569.500,00
0,00
28.569.500,00
      06. Segurança Pública
903.500,00
0,00
903.500,00
      08. Assistência Social
0,00
7.550.200,00
7.550.200,00
      09. Previdência Social
0,00
23.347.800,00
23.347.800,00
      10. Saúde
0,00
39.775.000,00
39.775.000,00
      12. Educação
54.750.100,00
0,00
54.750.100,00
      13. Cultura
3.011.800,00
0,00
3.011.800,00
      15. Urbanismo
21.020.500,00
0,00
21.020.500,00
      16. Habitação
410.000,00
0,00
410.000,00
      17. Saneamento
16.450.000,00
0,00
16.450.000,00
      18. Gestão Ambiental
139.000,00
0,00
139.000,00
      20. Agricultura
878.000,00
0,00
878.000,00
      22. Indústria
1.282.000,00
0,00
1.282.000,00
      23. Comércio e Serviços
7.000,00
0,00
7.000,00
      27. Desporto e Lazer
2.830.000,00
0,00
2.830.000,00
      28. Encargos Especiais
2.169.200,00
0,00
2.169.200,00
      99. Reserva de Contingência
22.594.000,00
0,00
22.594.000,00
      Total do Município
159.214.600,00
70.673.000,00
229.887.600,00
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 6º Fica o Executivo autorizado a abrir créditos suplementares em reforço às dotações dos orçamentos contidos nesta lei, mediante o uso dos recursos previstos no artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320/1964, observados os limites:
I - de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada, constante do artigo 4º desta lei; e,
II - do valor da dotação consignada como Reserva de Contingência, para cumprir as determinações dos artigos 5º, III, “b”, da Lei de Responsabilidade Fiscal91 do Decreto-Lei n.º 200/1967 e 8º da Portaria Interministerial STN/SOF n.º 163/2001.
Parágrafo único. A dotação consignada como Reserva de Contingência servirá igualmente para cobrir a abertura de Créditos Adicionais Especiais, autorizadas em lei.
Art. 7º Além do disposto no artigo anterior, fica o Executivo igualmente autorizado a abrir créditos suplementares:
I - necessários ao cumprimento de vinculações constitucionais, legais e de convênios ou congêneres, até o limite das sobras de exercícios anteriores desses recursos e do seu excesso de arrecadação em 2017, nos termos do art. 43, § 1º, incisos I e II, da Lei n.º 4.320/1964;
II - vinculados a operações de crédito, até o limite dos valores contratados, desde que não incluídos na estimativa de receita constante desta lei;
III - destinados a cobrir insuficiências nas dotações orçamentárias dos grupos de natureza de despesa “Pessoal e Encargos Sociais”, “Juros e Encargos da Dívida” e “Amortização da Dívida”, até o limite da soma dos valores atribuídos a esses grupos; e quando para atender ao pagamento de sentenças judiciais nas condições e formas determinadas pela Constituição, até o limite de 20% (vinte por cento) da soma dos valores dos grupos de despesas;
IV - destinados ao reforço de dotações de ações mediante a anulação de outras dotações, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 1/5 (um quinto) da receita prevista para o exercício;
V - destinados à cobertura de despesas de entidades da Administração Indireta, até o limite dos respectivos superávits financeiros do exercício anterior, bem como do excesso de arrecadação das suas receitas próprias, somado ao excesso de transferências financeiras a elas efetuadas durante o exercício;
VI - destinados a cobrir insuficiências no âmbito do programa de previdência municipal, até o limite de 20% (vinte por cento) de cada uma de suas ações.
Art. 8º As metas fiscais de receita e de despesa e os resultados primário e nominal, apurados segundo esta lei, constantes do Demonstrativo da Compatibilidade da Programação do Orçamento com as Metas de Resultados Fiscais, atualizam as metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2017.
Art. 9º As leis do Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias consideram-se modificadas por leis posteriores, inclusive pelas que criem ou modifiquem, de qualquer modo, programas, ações e valores, ou que autorizem esses procedimentos.
Art. 10.  As transferências financeiras da Administração Direta para a Indireta, incluídas as efetuadas para a Câmara Municipal e vice-versa, obedecerão ao estruturado pelos créditos orçamentários e adicionais.
Art. 11.  Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2017.
Lençóis Paulista, 1º de dezembro de 2016.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 1º de dezembro de 2016.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Leandro Orsi Brandi
Diretor Administrativo Substituto
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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