Art. 1º Fica por este Decreto Legislativo concedido a
ORDEM DO MÉRITO LENÇOENSE, em conformidade com o Decreto Legislativo n.º 01/96 e artigo 163, parágrafo 1º, letra “f” do
Regimento Interno, Admilson Vanderley Bernardes; Breno Gutierres de Oliveira; Dr. Daniel Molinar; Fábio Soares de Oliveira; Jacob Joner Neto; José Antônio Martini; Dr. Márcio Caneppele Santarém; Oswaldo Rodrigues; Sônia Aparecida Soares da Silva e Padre Willian César Nunes.