Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contadoria Municipal, dentro do orçamento vigente, aprovado pela
Lei n.º 4.929, de 1º de dezembro de 2016, crédito especial no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), que tem por objeto a transferência de recursos financeiros do Governo do Estado de São Paulo, para custeio da obra de recapeamento asfáltico de ruas do bairro Jardim Príncipe, objeto do Convênio 224/2017, celebrado com a Casa Civil/Subsecretaria de Relacionamento com os Municípios.