Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 5015, DE 1 DE AGOSTO DE 2017
Autoria: Anderson Prado de Lima
Altera a vigência prevista na Lei Municipal n.º 4.583, de 14 de fevereiro de 2014 e posteriores alterações, que regulamentam o exercício das atividades de mototaxistas.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 31 de julho de 2017, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 16 da Lei Municipal n.º 4.583, de 14 de fevereiro de 2014, com última alteração efetuada pela Lei n.º 4.970, de 2 de março de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16. Esta lei entra em vigor 06 (seis) meses após a data de sua publicação, com exceção dos seus artigos 9º e 10, que entram em vigor, impreterivelmente, no dia 14 de setembro de 2017.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 1º de agosto de 2017.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 1º de agosto de 2017.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Railson Rodrigues
Diretor Administrativo
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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