Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 4970, DE 2 DE MARÇO DE 2017
Autoria: Anderson Prado de Lima
Altera a vigência prevista na Lei Municipal n.º 4.583, de 14 de fevereiro de 2014 e posteriores alterações, que regulamentam o exercício das atividades de mototaxistas.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 1º de março de 2017, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Suspende a vigência dos artigos 9º e 10 da Lei Municipal n.º 4.583, de 14 de fevereiro de 2014, com última alteração efetuada pela Lei n.º 4.886, de 17 de maio de 2016.
Art. 2º O artigo 16 da Lei Municipal n.º 4.583, de 14 de fevereiro de 2014, com última alteração efetuada pela Lei n.º 4.886, de 17 de maio de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16. Esta lei entra em vigor 06 (seis) meses após a data de sua publicação, com exceção dos seus artigos 9º e 10, que entram em vigor no dia 31 de julho de 2017.”
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 2 de março de 2017.
Publicado na Diretoria dos Serviços Administrativos, 2 de março de 2017.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Railson Rodrigues
Diretor Administrativo
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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