Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 4886, DE 17 DE MAIO DE 2016
Autoria: Izabel Cristina Campanari Lorenzetti, José Aparecido Santana
Altera prazo de vigência previsto na Lei Municipal n.º 4.583, de 14 de fevereiro de 2014 e posteriores alterações, que regulamenta o exercício das atividades de mototaxistas.
(Projeto de Lei n.º 61/2016, de autoria do Vereador José Aparecido Santana – PSDB)
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 16 de maio de 2016, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O art. 16 da Lei Municipal n.º 4.583, de 14 de fevereiro de 2014, com última alteração efetuada pela Lei n.º 4.793, de 10 de novembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16. Esta lei entra em vigor 06 (seis) meses após a data de sua publicação, com exceção dos seus artigos 9º e 10, que entram em vigor no dia 1º de fevereiro de 2017.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 17 de maio de 2016.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 17 de maio de 2016.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto Venturini
Diretora Administrativa
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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