Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento municipal aprovado por meio da
Lei n.º 5.857, de 11 de dezembro de 2024, e a estabelecer parceria, nos termos da Lei 13.019, de 31 de julho de 2014 e conforme
art. 26 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, com a Associação Amorada de Lençóis Paulista, inscrita no CNPJ/MF n.º 27.938.710/0001-13, com sede na Rua Pedro Natálio Lorenzetti, n.º 950, nesta cidade e comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo.