Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 4967, DE 2 DE MARÇO DE 2017
Autoriza reabrir crédito especial para ocorrer com as despesas das obras de construção de Ginásio de Esportes, no âmbito do Programa Esporte e Lazer na Cidade.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 1º de março de 2017, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reabrir na Contadoria Municipal, dentro do orçamento vigente, aprovado pela Lei Municipal n.º 4.929, de 1º de dezembro de 2016, crédito especial no valor de R$ 1.176.807,03 (um milhão, cento e setenta e seis mil, oitocentos e sete reais e três centavos), para ocorrer com as despesas das obras de construção de Ginásio de Esportes, com recursos provenientes do Contrato de Repasse n.º 771827/2012/ME/CAIXA, firmado com o Ministério do Esporte, no âmbito do Programa Esporte e Lazer na Cidade, nos seguintes termos:
10 – Diretoria de Esportes e Recreação
10.01 – Serviços de Esportes e Recreação
Funcional Programática: 27.812.3007.1028
Elemento de Despesa:
44.90.51 – Obras e Instalações
Fonte: 05
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 2 de março de 2017.
Publicado na Diretoria dos Serviços Administrativos, 2 de março de 2017.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Railson Rodrigues
Diretor Administrativo
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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