Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 4948, DE 10 DE JANEIRO DE 2017
Autoriza celebrar convênio com a Casa de Apoio Projeto Esperança - CAPE, que tem por objeto a transferência de recursos financeiros para o exercício de 2017.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão extraordinária realizada no dia 9 de janeiro de 2017, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio, nos termos do art. 26 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, com a Casa de Apoio Projeto Esperança - CAPE, inscrita no CNPJ/MF n.º 13.157.758/0001-80, com sede à Rod Crt 242B, n.º 0, Faxinal 024, nesta cidade e comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, que tem por objeto a transferência de recursos financeiros, destinados no orçamento de 2017, aprovado por meio da Lei Municipal n.º 4.929, de 1º de dezembro de 2016, no valor de R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais), classificado na seguinte dotação orçamentária:
06 – Diretoria de Assistência e Promoção Social
06.04 – Fundo Municipal de Assistência Social
Elemento de Despesa: 1995
33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Parágrafo único. Os recursos financeiros mencionados neste artigo serão destinados a prestar apoio e proteção social às pessoas com dependência em álcool e drogas.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 10 de janeiro de 2017.
Publicado na Diretoria dos Serviços Administrativos, 10 de janeiro de 2017.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Railson Rodrigues
Diretor Administrativos
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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