Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio, nos termos do
art. 26 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, com a
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Lençóis Paulista – APAE, inscrita no CNPJ/MF n.º 44.526.812/0001-40, com sede na Rua 28 de abril, n.º 1.295, nesta cidade e comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, que tem por objeto a transferência de recursos financeiros, destinados no orçamento de 2016, aprovado por meio da
Lei Municipal n.º 4.929, de 1º de dezembro de 2016, no valor de R$ 366.000,00 (trezentos e sessenta e seis mil reais), nos seguintes termos: