Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 4906, DE 16 DE AGOSTO DE 2016
Autoria: Izabel Cristina Campanari Lorenzetti
Autoriza abrir crédito especial para utilização de recursos provenientes da Secretaria Estadual da Habitação, para ocorrer com as despesas de conclusão das obras de infraestrutura no Conjunto Habitacional 'Maestro Júlio Ferrari' - muros de arrimo.
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 15 de agosto de 2016, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a criar funcional programática dentro do orçamento vigente, aprovado por meio da Lei Municipal n.º 4.804, de 11 de dezembro de 2015, e abrir crédito especial no valor de R$ 168.130,70 (cento e sessenta e oito mil, cento e trinta reais e setenta centavos), que tem por objeto a transferência de recursos financeiros para conclusão das obras de infraestrutura urbana – construção de muros de arrimo no Conjunto Habitacional “Maestro Júlio Ferrari”, nos seguintes termos:
06 – Diretoria de Assistência e Promoção Social
06.05 – Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social
Funcional Programática: 16.482.5005.2380
Elemento de Despesa:
44.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso: 02
Código de Aplicação: 1000034
Parágrafo único. O presente crédito será coberto com recursos provenientes do Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Habitação, objeto do Processo SH n.º 643/05/2013.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 16 de agosto de 2016.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 16 de agosto de 2016.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto Venturini
Diretor Administrativo Substituto
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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