Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 4804, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015
Autoria: Izabel Cristina Campanari Lorenzetti
Estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício de 2016.
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 7 de dezembro de 2015, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2016, compreendendo:
I - o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta e indireta;
II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público.
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º A receita orçamentária é estimada na forma dos quadros I, I-A, II, III e IV, que ficam fazendo parte integrante desta lei, em R$ 206.983.500,00 (duzentos e seis milhões, novecentos e oitenta e três mil, quinhentos reais), e se desdobra em:
I - R$ 172.913.500,00 (cento e setenta e dois milhões, novecentos e treze mil, quinhentos reais) do Orçamento Fiscal; e
II - R$ 34.070.000,00 (trinta e quatro milhões e setenta mil reais) do Orçamento da Seguridade Social.
Art. 3º A receita será arrecadada na forma da legislação em vigor, com a estimativa constante do seguinte desdobramento:
Especificação
Fiscal
Seguridade Social
Total
  1. Administração Direta
  Receitas Correntes
    Receita Tributária
22.782.000,00
150.000,00
22.932.000,00
    Receita de Contribuições
1.950.000,00
30.000,00
1.980.000,00
    Receita Patrimonial
572.500,00
44.000,00
616.500,00
    Receita de Serviços
84.000,00
0,00
84.000,00
    Transferências Correntes
132.198.900,00
11.424.000,00
143.622.900,00
    Outras Receitas Correntes
3.855.500,00
3.000,00
3.858.500,00
    Receitas Correntes-intraorçamentárias
221.000,00
0,00
221.000,00
    Renúncia
-951.000,00
0,00
-951.000,00
    Fundeb (-)
-18.860.400,00
0,00
-18.860.400,00
 Total das Receitas Correntes  
141.852.500,00
11.651.000,00
153.503.500,00
  Receitas de Capital
    Alienação de bens
10.000,00
0,00
10.000,00
Total das Receitas de Capital
10.000,00
0,00
10.000,00
Total da Administração Direta
141.862.500,00
11.651.000,00
153.513.500,00
  2. Administração Indireta
 Serviço Autônomo de Água e Esgotos -
  Receitas Correntes
    Receita de Contribuições
500.000,00
0,00
500.000,00
    Receita Patrimonial
400.000,00
0,00
400.000,00
    Receita de Serviços
17.130.000,00
0,00
17.130.000,00
    Outras Receitas Correntes
1.670.000,00
0,00
1.670.000,00
Total das Receitas Correntes
19.700.000,00
0,00
19.700.000,00
 Total Serviço Autônomo de Água e Esgotos - SAAE
19.700.000,00
0,00
19.700.000,00
 Instituto Previdência Municipal Lençóis Paulista - IPREM
  Receitas Correntes
    Receita de Contribuições
0,00
7.751.000,00
7.751.000,00
    Receita Patrimonial
10.850.000,00
 0,00
10.850.000,00
    Outras Receitas Correntes
501.000,00
0,00
501.000,00
    Receitas Correntes - intraorçamentárias
0,00
14.668.000,00
14.668.000,00
Total das Receitas Correntes
11.351.000,00
22.419.000,00
33.770.000,00
 Total Instituto Previdência Municipal Lençóis Pta - IPREM
11.351.000,00
22.419.000,00
33.770.000,00
  3.Administração Direta e Indireta
  Receitas Correntes
    Receita Tributária
22.782.000,00
150.000,00
22.932.000,00
    Receita de Contribuições
2.450.000,00
7.781.000,00
10.231.000,00
    Receita Patrimonial
11.822.500,00
44.000,00
11.866.500,00
    Receita de Serviços
17.214.000,00
0,00
17.214.000,00
    Transferências Correntes
132.198.900,00
11.424.000,00
143.622.900,00
    Outras Receitas Correntes
6.026.500,00
3.000,00
6.029.500,00
    Receita Correntes – intraorçamentárias
221.000,00
14.668.000,00
14.889.000,00
    Renúncia
-951.000,00
0,00
-951.000,00
    Fundeb (-)
-18.860.400,00
0,00
-18.860.400,00
Total das Receitas Correntes
172.903.500,00
34.070.000,00
206.973.500,00
   Receitas de Capital
    Alienação de bens
10.000,00
0,00
10.000,00
Total das Receitas de Capital
10.000,00
0,00
10.000,00
Total da Administração Direta e Indireta
172.913.500,00
34.070.000,00
206.983.500,00
Seção II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 4º A despesa é fixada na forma dos quadros I, I-B, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII, que fazem parte integrante desta lei, em R$ 206.983.500,00 (duzentos e seis milhões, novecentos e oitenta e três mil, quinhentos reais), na seguinte conformidade:
I - R$ 145.341.200,00 (cento e quarenta e cinco milhões, trezentos e quarenta e um mil, duzentos reais) do Orçamento Fiscal; e
II - R$ 61.642.300,00 (sessenta e um milhões, seiscentos e quarenta e dois mil, trezentos reais) do Orçamento da Seguridade Social.
Art. 5º A despesa fixada está assim desdobrada:
I - por categoria econômica:
Especificação
Fiscal
Seguridade Social
Total
  1. Administração Direta
   Despesas Correntes
104.219.200,00
44.490.300,00
148.709.500,00
   Despesas de Capital
1.388.000,00
116.000,00
1.504.000,00
   Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS
50.000,00
0,00
50.000,00
Total da Administração Direta
105.657.200,00
44.606.300,00
150.263.500,00
  2. Administração Indireta
   Despesas Correntes
19.977.000,00
16.931.000,00
36.908.000,00
   Despesas de Capital
1.229.000,00
105.000,00
1.334.000,00
   Reserva de Contingência/ou Reserva do RPPS
18.478.000,00
0,00
18.478.000,00
Total da Administração Indireta
39.684.000,00
17.036.000,00
56.720.000,00
  3. Administração Direta e Indireta
   Despesas Correntes
124.196.200,00
61.421.300,00
185.617.500,00
   Despesas de Capital
2.617.000,00
221.000,00
2.838.000,00
   Reserva de Contingência
18.528.000,00
0,00
18.528.000,00
Total da Administração Direta e Indireta
145.341.200,00
61.642.300,00
206.983.500,00
II - por órgãos de governo:
Especificação
Fiscal
Seguridade Social
Total
  1. Administração Direta
   Câmara Municipal
4.200.000,00
0,00
4.200.000,00
   Gabinete da Prefeita
1.134.000,00
0,00
1.134.000,00
   Diretoria Administrativa
2.379.000,00
0,00
2.379.000,00
   Diretoria de Finanças
2.040.000,00
0,00
2.040.000,00
   Diretoria de Educação
48.522.900,00
0,00
48.522.900,00
   Diretoria de Assistência e Promoção Social
274.000,00
6.644.200,00
6.918.200,00
   Diretoria de Obras e Infraestrutura
11.992.600,00
0,00
11.992.600,00
   Diretoria de Planejamento e Urbanismo
725.000,00
0,00
725.000,00
   Diretoria de Agricultura e Meio Ambiente
6.151.100,00
0,00
6.151.100,00
   Diretoria de Esportes e Recreação
2.851.500,00
0,00
2.851.500,00
   Diretoria de Cultura
2.893.500,00
0,00
2.893.500,00
   Diretoria Jurídica
1.254.000,00
0,00
1.254.000,00
   Diretoria de Saúde
0,00
36.244.100,00
36.244.100,00
   Diretoria de Recursos Humanos
4.298.500,00
0,00
4.298.500,00
   Diretoria de Desenv. Geração de Emprego e Renda
1.217.500,00
0,00
1.217.500,00
   Encargos Gerais do Município
10.919.100,00
0,00
10.919.100,00
   Diretoria de Tecnologia da Informação
4.205.500,00
0,00
4.205.500,00
   Folha de Inativos – Complementação
0,00
1.718.000,00
1.718.000,00
   Diretoria de Suprimentos
549.000,00
0,00
549.000,00
Total da Administração Direta
105.607.200,00
44.606.300,00
150.213.500,00
  2. Administração Indireta 
   03 - Centro Municipal de Formação Profissional - CMFP
1.390.000,00
0,00
1.390.000,00
   04 - Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE
19.625.000,00
0,00
19.625.000,00
   06 - Instituto de Previdência Municipal - IPREM
191.000,00
17.036.000,00
17.227.000,00
Total da Administração Indireta
21.206.000,00
17.036.000,00
38.242.000,00
  3. Reserva de Contingência
   Reserva de Contingência
18.528.000,00
0,00
18.528.000,00
Total do Município
145.341.200,00
61.642.300,00
206.983.500,00
III - por funções:
Especificação
Fiscal
Seguridade Social
Total
   01. Legislativa
4.200.000,00
0,00
4.200.000,00
   04. Administração
25.776.100,00
0,00
25.776.100,00
   06. Segurança Pública
733.500,00
0,00
733.500,00
   08. Assistência Social
0,00
6.644.200,00
6.644.200,00
   09. Previdência Social
0,00
18.754.000,00
18.754.000,00
   10. Saúde
0,00
36.244.100,00
36.244.100,00
   12. Educação
49.907.900,00
0,00
49.907.900,00
   13. Cultura
2.893.500,00
0,00
2.893.500,00
   15. Urbanismo
20.416.100,00
0,00
20.416.100,00
   16. Habitação
274.000,00
0,00
274.000,00
   17. Saneamento
15.100.000,00
0,00
15.100.000,00
   18. Gestão Ambiental
119.000,00
0,00
119.000,00
   20. Agricultura
751.100,00
0,00
751.100,00
   22. Indústria
1.203.500,00
0,00
1.203.500,00
   23. Comércio e Serviços
14.000,00
0,00
14.000,00
   27. Desporto e Lazer
2.851.500,00
0,00
2.851.500,00
   28. Encargos Especiais
2.573.000,00
0,00
2.573.000,00
   99. Reserva de Contingência
18.528.000,00
0,00
18.528.000,00
Total do Município
145.341.200,00
61.642.300,00
206.983.500,00
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 6º Fica o Executivo autorizado a abrir créditos suplementares em reforço às dotações dos orçamentos contidos nesta lei, mediante o uso dos recursos previstos no artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320/1964, observados os limites:
I - de 10% (dez por cento) do total da despesa total, constante do artigo 4º desta lei; e,
II - do valor da dotação consignada como Reserva de Contingência, para cumprir as determinações dos artigos 5º, III, “b”, da Lei de Responsabilidade Fiscal91 do Decreto-Lei n.º 200/1967 e 8º da Portaria Interministerial STN/SOF n.º 163/2001.
Parágrafo único. A dotação consignada como Reserva de Contingência servirá igualmente para cobrir a abertura de Créditos Adicionais Especiais, autorizadas em lei.
Art. 7º Além do disposto no artigo anterior, fica o Executivo igualmente autorizado a abrir créditos suplementares:
I - necessários ao cumprimento de vinculações constitucionais, legais e de convênios ou congêneres, até o limite das sobras de exercícios anteriores desses recursos e do seu excesso de arrecadação em 2016, nos termos do art. 43, § 1º, incisos I e II, da Lei n.º 4.320/1964;
II - vinculados a operações de crédito, até o limite dos valores contratados, desde que não incluídos na estimativa de receita constante desta lei;
III - destinados a cobrir insuficiências nas dotações orçamentárias dos grupos de natureza de despesa “Pessoal e Encargos Sociais”, “Juros e Encargos da Dívida” e “Amortização da Dívida”, até o limite da soma dos valores atribuídos a esses grupos; e quando para atender ao pagamento de sentenças judiciais nas condições e formas determinadas pela Constituição, até o limite de 20% (vinte por cento) da soma dos valores dos grupos de despesas;
IV - destinados ao reforço de dotações de ações mediante a anulação de outras dotações, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 1/5  (um quinto) da receita prevista para o exercício;
V - destinados à cobertura de despesas de entidades da Administração Indireta, até o limite dos respectivos superávits financeiros do exercício anterior, bem como do excesso de arrecadação das suas receitas próprias, somado ao excesso de transferências financeiras a elas efetuadas durante o exercício;
VI - destinados a cobrir insuficiências no âmbito do programa de previdência municipal, até o limite de 20% (vinte por cento) de cada uma de suas ações.
Art. 8º As metas fiscais de receita e de despesa e os resultados primário e nominal, apurados segundo esta lei, constantes do Demonstrativo da Compatibilidade da Programação do Orçamento com as Metas de Resultados Fiscais, atualizam as metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2016.
Art. 9º As leis do Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias consideram-se modificadas por leis posteriores, inclusive pelas que criem ou modifiquem, de qualquer modo, programas, ações e valores, ou que autorizem esses procedimentos.
Art. 10.  As transferências financeiras da Administração Direta para a Indireta, incluídas as efetuadas para a Câmara Municipal e vice-versa, obedecerão ao estruturado pelos créditos orçamentários e adicionais.
Art. 11.  Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2016.
Lençóis Paulista, 11 de dezembro de 2015.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 11 de dezembro de 2015.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto Venturini
Diretora Administrativa
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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