(Projeto de Lei n.º 72/2016, de autoria do vereador Anderson Prado de Lima – Rede, e subscrito pelo vereador Ailton Ap. Tipó Laurindo – PMDB)
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 4 de julho de 2016, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei: