Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reabrir na Contadoria Municipal, dentro do orçamento vigente, aprovado pela
Lei Municipal n.º 4.804, de 11 de dezembro de 2015, crédito especial no valor de R$ 15.036,43 (quinze mil, trinta e seis reais e quarenta e três centavos), para utilização do saldo residual do convênio firmado com o Ministério da Saúde para implantação da Unidade de Pronto Atendimento – UPA, autorizado pela Portaria n.º 1.020, de 13 de maio de 2009, a ser classificada na seguinte dotação orçamentária: