Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI COMPLEMENTAR Nº 97, DE 25 DE MAIO DE 2016
Altera dispositivos da Lei Complementar n.º 36, de 12 de dezembro de 2006 e da Lei Complementar n.º 38, de 20 de dezembro de 2006 - Plano de Cargos, Carreiras e Salários.
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 23 de maio de 2016, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
CAPÍTULO I
DAS ALTERAÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR N.º 36/2006
Art. 1º Fica reduzido o número de vagas dos seguintes cargos de carreira previstos no quadro de servidores do Estatuto do Magistério Público da Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista:
I - Professor de Educação Infantil II, de 200 para 180 vagas;
II - Professor de Ensino Fundamental I, de 300 para 280 vagas.
Art. 2º Fica alterado e atualizado o Anexo I da Lei Complementar n.º 36, de 12 de dezembro de 2006, a fim de se adequar às disposições contidas nesta Lei Complementar.
CAPÍTULO II
DAS ALTERAÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR N.º 38/2006
Art. 3º Fica reduzido o número de vagas do seguinte cargo de carreira previsto no quadro de servidores constante do Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista:
I - Monitor de Capacitação Profissional, de 30 para 20 vagas;
Art. 4º Extingue do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista, o cargo em comissão de Agente do Incra, com 01 (uma) vaga.
Art. 5º Fica ampliado o número de vagas dos seguintes cargos de carreira no quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista:
I - Agente de Educação Infantil - Creche, de 130 para 170;
II - Agente da Alimentação, de 30 para 35.
Art. 6º O padrão de vencimento dos cargos ampliados e criados por esta lei, obedecerá a tabela salarial "ES" ou "CL" instituída pelo Anexo IX da Lei Complementar n.º 38, de 20 de dezembro de 2006 e posteriores alterações.
Art. 7º Ficam alterados os Anexos I, II, VI e VIII da Lei Complementar n.º 38, de 20 de dezembro de 2006, a fim de se adequarem às disposições contidas nesta Lei Complementar.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 25 de maio de 2016.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 25 de maio de 2016.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto Venturini
Diretora Administrativa
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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