Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI COMPLEMENTAR Nº 96, DE 13 DE ABRIL DE 2016
Autoria: Izabel Cristina Campanari Lorenzetti
Acrescenta dispositivo na Lei Complementar n.º 91, de 5 de agosto de 2015 - contratação por tempo determinado.
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 11 de abril de 2016, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica acrescentado o Parágrafo Único ao Artigo 14 da Lei Complementar n.º 91, de 5 de agosto de 2015, que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, com a seguinte redação:
“Art. 14 ...
Parágrafo Único. Aplica-se também o benefício contido no inciso XI do artigo 98 da Lei Complementar n.º 36, de 12 de dezembro de 2006, que regula as faltas abonadas.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 13 de abril de 2016.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 13 de abril de 2016.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto Venturini
Diretora Administrativa
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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