CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI ORDINÁRIA Nº 4876, DE 6 DE ABRIL DE 2016
Dispõe sobre a fixação e alteração de vencimentos de cargos da Câmara Municipal de Lençóis Paulista.
(Projeto de Lei n.º 32/2016, de autoria da Mesa Diretora)
A Prefeita Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 4 de abril de 2016, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Os vencimentos dos cargos constantes do quadro de servidores da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, abaixo discriminados, ficam fixados nas referências previstas na Escala de Vencimentos para Cargos Efetivos (EVCE), criada pela Resolução nº 01/2007, que “Dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Salários da Câmara Municipal de Lençóis Paulista e dá outras providências”.
Cargo
Referência
Advogado
12
Controlador Interno
11
Tesoureiro
10
Técnico de Documentação, Informação e Arquivo
7
Art. 2º Os vencimentos do cargo de Assessor Jurídico redenominado pela Resolução nº 11/2015, para Assessor Jurídico da Mesa Diretora, fica alterado para a referência “CC21”, em substituição à referência “CC22”, previsto na Escala de Vencimentos para Cargos em Comissão (EVCC), criada pela Resolução nº 01/2007, que “Dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Salários da Câmara Municipal de Lençóis Paulista e dá outras providências”.
Cargo
Referência
Assessor Jurídico da Mesa Diretora
CC 21
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 6 de abril de 2016.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 6 de abril de 2016.
Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!