Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 4865, DE 15 DE MARÇO DE 2016
Fixa, nos termos do Art. 37, inciso X, da Constituição Federal, o índice de revisão geral anual dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo Municipal
(Projeto de Lei n.º 33/2016, de autoria da Mesa Diretora)
A Prefeita Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 14 de março de 2016, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedida, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal e com fulcro no art. 1.º da Lei Municipal n.º 3.604, de 13 de julho de 2006, a revisão geral anual dos vencimentos no âmbito do Município de Lençóis Paulista, para os servidores do Poder Legislativo Municipal, durante o exercício de 2016, cujo índice será de 10,36 % (dez virgula trinta e seis por cento), a vigorar a partir de 1º de março de 2016.
Art. 2º O índice previsto no art. 1º incidirá também sobre a Gratificação de Serviços Extraordinários, criado pela Lei Municipal n.º 1.979, de 14 de dezembro de 1987, alterada pela Lei Municipal n.º 4.448, de 12 de março de 2013.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo, constantes do orçamento vigente.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 15 de março de 2016.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 15 de março de 2016.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto Venturini
Diretora Administrativa
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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