Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 4851, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2016
Autoriza reabrir crédito especial para utilização do saldo de convênio celebrado com o Governo do Estado de São Paulo, referente a execução do Projeto de Modernização da Biblioteca Municipal Orígenes Lessa
A Prefeita Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 22 de fevereiro de 2016, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reabrir na Contadoria Municipal, dentro do orçamento vigente, aprovado pela Lei Municipal n.º 4.804, de 11 de dezembro de 2015, crédito especial no valor de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais), referente ao saldo de convênio celebrado com o Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Estado da Cultura, para ocorrer com as despesas do Projeto de Modernização da Biblioteca Municipal Orígenes Lessa, classificada na seguinte dotação orçamentária:
11 – Diretoria de Cultura
11.02 – Biblioteca Municipal
Funcional Programática: 13.392.3004.1026
Elemento de Despesa:
44.90.52.00 – Equipamentos e Materiais Permanentes
Fonte: 02
Código de Aplicação: 1000098
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 24 de fevereiro de 2016.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 24 de fevereiro de 2016.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto Venturini
Diretora Administrativa
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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