Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a criar funcional programática dentro do orçamento vigente, aprovado por meio da
Lei Municipal n.º 4.804, de 11 de dezembro de 2015, e abrir crédito especial no valor de R$ 92.190,00 (noventa e dois mil, cento e noventa reais), para ocorrer com as despesas das obras de ampliação da unidade de Estratégia de Saúde da Família “Dra. Irene Alcídia da Costa Andrade”, no âmbito do Programa de Requalificação de UBS, do Ministério da Saúde, a ser classificado na seguinte dotação orçamentária: