Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a criar funcional programática dentro do orçamento vigente, aprovado por meio da
Lei Municipal n.º 4.804, de 11 de dezembro de 2015, e abrir crédito especial no valor de R$ 199.995,00 (cento e noventa e nove mil, novecentos e noventa e cinco reais), para ocorrer com as despesas das obras de ampliação da Unidade Básica de Saúde “Dr. João Paccola Primo”, no âmbito do Programa de Requalificação de UBS, do Ministério da Saúde, a ser classificado na seguinte dotação orçamentária: