Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 4847, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2016
Autoriza reabrir crédito especial para ocorrer com as despesas de construção da Creche no Bairro Maria Luiza IV e aquisição de equipamentos e materiais permanentes, de acordo com o convênio celebrado com Governo do Estado de São Paulo/Secretaria da Educação.
A Prefeita Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 22 de fevereiro de 2016, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reabrir na Contadoria Municipal, dentro do orçamento vigente, aprovado pela Lei Municipal n.º 4.804, de 11 de dezembro de 2015, crédito especial no valor de R$ 644.498,52 (seiscentos e quarenta e quatro mil, quatrocentos e noventa e oito reais e cinquenta e dois centavos), para ocorrer com as despesas das obras de construção da Creche no Bairro Maria Luíza IV e aquisição de equipamentos e materiais permanentes para seu funcionamento, com recursos provenientes do Convênio n.º 5842/13, celebrado com o Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Estado da Educação/Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE, nos seguintes termos:
05 – Diretoria de Educação
05.06 – Ensino Infantil – Creches
Funcional Programática: 12.365.2002.1008
Elemento de despesa:
44.90.51 – Obras e Instalações....................................................................................R$ 481.328,96
Elemento de despesa:
44.90.52 – Equipamentos e Materiais Permanentes....................................................R$ 163.169,56
Fonte: 02
Código de Aplicação: 2100007
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 24 de fevereiro de 2016.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 24 de fevereiro de 2016.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto Venturini
Diretora Administrativa
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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