Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reabrir na Contadoria Municipal, dentro do orçamento vigente, aprovado pela
Lei Municipal n.º 4.804, de 11 de dezembro de 2015, crédito especial no valor de R$ 1.254.489,76 (um milhão, duzentos e cinquenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e setenta e seis centavos), para ocorrer com as despesas das obras de construção de Ginásio de Esportes, com recursos provenientes do Contrato de Repasse n.º 771827/2012/ME/CAIXA, firmado com o Ministério do Esporte, no âmbito do Programa Esporte e Lazer na Cidade, nos seguintes termos: