DENOMINAÇÃO NOVA | FORMA DE PROVIMENTO | REQUISITOS P/ PROVIMENTO | QUANTIDADE DE CARGOS | TABELA SALARIAL |
GRUPO OCUPACIONAL DE SUPORTE PEDAGÓGICO | ||||
Diretor de Escola | Nomeação precedida de Concurso Público de Provas e Títulos | Licenciatura plena em pedagogia ou mestrado ou doutorado, nos termos do inciso II do artigo 61 da Lei Federal n.º 9.394/96 – LDB e possuir, no mínimo, 8 (oito) anos de experiência no magistério, dos quais 5 (cinco), no mínimo, em atividade docente. | 50 | ME |
Supervisor de Ensino | Designação para o exercício de Função Gratificada de Suporte Pedagógico | Licenciatura plena em pedagogia ou mestrado ou doutorado, nos termos do inciso II do artigo 61 da Lei Federal n.º 9.394/96 – LDB e possuir, no mínimo, 10 (dez) anos de experiência no magistério, dos quais 5 (cinco), no mínimo, em atividade docente. | 5 | FGM |
Vice-Diretor de Escola | Designação para o exercício de Função Gratificada de Suporte Pedagógico | Licenciatura plena em pedagogia ou mestrado ou doutorado, nos termos do inciso II do artigo 61 da Lei Federal n.º 9.394/96 – LDB e possuir, no mínimo, 5 (cinco) anos de experiência em atividade docente. | 20 | FGM |
Coordenador Pedagógico | Nomeação precedida de Concurso Público de Provas e Títulos | Licenciatura plena em pedagogia ou mestrado ou doutorado, nos termos do inciso II do artigo 61 da Lei Federal n.º 9.394/96 – LDB e possuir, no mínimo, 5 (cinco) anos de experiência em atividade docente. | 30 | ME |
Assistente Técnico Pedagógico | Designação para o exercício de Função Gratificada de Suporte Pedagógico | Licenciatura plena em pedagogia ou mestrado ou doutorado, nos termos do inciso II do artigo 61 da Lei Federal n.º 9.394/96 – LDB e possuir, no mínimo, 5 (cinco) anos de experiência em atividade docente. | 10 | FGM |
Coordenador de Educação Infantil | Designação para o exercício de Função Gratificada de Suporte Pedagógico | Licenciatura plena em pedagogia ou mestrado ou doutorado, nos termos do inciso II do artigo 61 da Lei Federal n.º 9.394/96 – LDB e possuir, no mínimo, 5 (cinco) anos de experiência em atividade docente. | 1 | FGM |
Coordenador de Educação Especial | Designação para o exercício de Função Gratificada de Suporte Pedagógico | Licenciatura plena em pedagogia ou mestrado ou doutorado, nos termos do inciso II do artigo 61 da Lei Federal n.º 9.394/96 – LDB e possuir, no mínimo, 5 (cinco) anos de experiência em atividade docente. | 1 | FGM |
Coordenador de Ensino Fundamental | Designação para o exercício de Função Gratificada de Suporte Pedagógico | Licenciatura plena em pedagogia ou mestrado ou doutorado, nos termos do inciso II do artigo 61 da Lei Federal n.º 9.394/96 – LDB e possuir, no mínimo, 5 (cinco) anos de experiência em atividade docente. | 2 | FGM |
Coordenador Educacional | Designação para o exercício de Função Gratificada de Suporte Pedagógico | Licenciatura plena em pedagogia ou mestrado ou doutorado, nos termos do inciso II do artigo 61 da Lei Federal n.º 9.394/96 – LDB e possuir, no mínimo, 5 (cinco) anos de experiência em atividade docente. | 1 | FMG |
Coordenador de Projetos Educacionais | Designação para o exercício de Função Gratificada de Suporte Pedagógico | Licenciatura plena em pedagogia ou mestrado ou doutorado, nos termos do inciso II do artigo 61 da Lei Federal n.º 9.394/96 – LDB e possuir, no mínimo, 5 (cinco) anos de experiência em atividade docente. | 2 | FMG |