Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 4762, DE 23 DE JUNHO DE 2015
Autoriza a proceder o aditamento do Convênio nº 14/2015, celebrado com a Associação Beneficente Hospital Nossa Senhora da Piedade.
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 22 de junho de 2015, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder o aditamento do Convênio n.º 14/2015, celebrado em 9 de janeiro de 2015, com a Associação Beneficente Hospital Nossa Senhora da Piedade, inscrita no CNPJ/MF n.º 51.425.106/0001-78, com sede na Rua Geraldo Pereira de Barros, n.º 461 – Centro, nesta cidade e comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, autorizado pela Lei Municipal n.º 4.703, de 6 de janeiro de 2015, visando elevar o valor da transferência de recursos financeiros em R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais), que serão destinados para ocorrer com as despesas de pagamento de plantões médicos.
Parágrafo único. As despesas decorrentes da celebração do referido aditamento onerarão a seguinte dotação orçamentária.
13 – Diretoria de Saúde
13.01 – Fundo Municipal de Saúde
Elemento de Despesa: 609
33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 23 de junho de 2015.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto Venturini
Diretora Administrativa
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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