Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder o aditamento do Convênio n.º 14/2015, celebrado em 9 de janeiro de 2015, com a
Associação Beneficente Hospital Nossa Senhora da Piedade, inscrita no CNPJ/MF n.º 51.425.106/0001-78, com sede na Rua Geraldo Pereira de Barros, n.º 461 – Centro, nesta cidade e comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, autorizado pela
Lei Municipal n.º 4.703, de 6 de janeiro de 2015, visando elevar o valor da transferência de recursos financeiros em R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais), que serão destinados para ocorrer com as despesas de pagamento de plantões médicos.