Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 4761, DE 23 DE JUNHO DE 2015
Autoria: Izabel Cristina Campanari Lorenzetti
Altera a Lei Municipal nº 2.574, de 4 de setembro de 1997 e posteriores alterações - regras para implantação de loteamentos.
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 22 de junho de 2015, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 1º, § 1º, da Lei Municipal n.º 2.574, de 4 de setembro de 1997, passa a vigorar com a inclusão da alínea "k", com a seguinte redação:
Art. 1º São pré-requisitos para aprovação em definitivo de loteamentos urbanos no Município de Lençóis Paulista:
(...)
§ 1º. Fica definido como infraestrutura obrigatória, a implantação total de:
(...)
k) sinalização horizontal e vertical de trânsito, de acordo com a legislação aplicável.
Art. 2º O § 2º do artigo 1º da Lei Municipal n.º 2.574, de 4 de setembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
...
§ 2º. O cronograma de realização das obras de infraestrutura terá o prazo máximo de 48 (quarenta e oito) meses para sua total implantação e execução, contados da aprovação do loteamento na Prefeitura Municipal."
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 23 de junho de 2015.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto Venturini
Diretora Administrativa
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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