Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI COMPLEMENTAR Nº 89, DE 25 DE MARÇO DE 2015
Altera e acrescenta dispositivos na Lei Complementar nº 36, de 12 de dezembro de 2006 - Estatuto do Magistério Público Municipal.
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 23 de março de 2015, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o Artigo 53 da Lei Complementar n.º 36, de 12 de dezembro de 2006, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 53. O provimento dos cargos de caráter efetivo do quadro do magistério será feito mediante nomeação, sempre no padrão inicial do cargo e na faixa correspondente à sua formação acadêmica, conforme Anexo III desta Lei.
Parágrafo único. Os servidores nomeados para cargos docentes com a formação em nível médio farão jus à mudança para a faixa de nível superior, respeitadas as classes salariais em que se encontram, mediante apresentação de diploma ou certificado de conclusão de curso superior, de acordo com os requisitos exigidos para o cargo constantes do Anexo I da presente Lei Complementar."
Art. 2º O Artigo 77 da Lei Complementar n.º 36, de 12 de dezembro de 2006 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 77. ...
§ 2º. Revogado
§ 3º. O valor da gratificação remuneratória, criada pela Lei Municipal nº 3.287, de 21 de julho de 2003, comporá os vencimentos dos servidores abrangidos por esta lei complementar."
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 25 de março de 2015.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 25 de março de 2015.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto Venturini
Diretora Administrativa
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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