(
Projeto de Lei n.º 5.094/2014, de autoria dos Vereadores Gumercindo Ticianelli Junior – DEM, Ailton Ap. Tipó Laurindo – PV, Nardeli da Silva – PROS e André Paccola Sasso – PSDB)
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 23 de março de 2015, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei: