Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 4690, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014
Autoria: Izabel Cristina Campanari Lorenzetti
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2599, de 23 de dezembro de 1997, que atribui à Comissão Municipal de Trânsito - COMUTRAN a disposição sobre o funcionamento da Zona Azul para estacionamento de veículos.
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 8 de dezembro de 2014, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do § 2º, do artigo 2º da Lei Municipal n.º 2.599, de 23 de dezembro de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ...
...
§ 2º Os usuários da área especial de estacionamento “Área Azul” poderão utilizar do estacionamento pelo período de 1 (uma) hora, através do pagamento de tarifa, com bônus de 15 (quinze) minutos na parte final do talão ou em outra forma de registro do tempo de duração do estacionamento adotado pelo Poder Executivo Municipal, podendo utilizar-se do bônus em data posterior à data de utilização do referido cartão, desde que devidamente preenchido.”
Art. 2º O § 3º, do artigo 2º, da Lei Municipal n.º 2.599, de 23 de dezembro de 1997, alterado pela Lei Municipal n.º 2.827, de 28 de março de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ...
...
§ 3º O veículo que exceder o período de estacionamento contínuo estabelecido no parágrafo anterior, incluído o bônus de 15 (quinze) minutos, ou se o proprietário ou preposto deixar de pagar a tarifa fixada no artigo 3º e seus respectivos parágrafos, será considerado como “veículo estacionado em local proibido”, e, pela infração, serão aplicadas as penas previstas nesta Lei, concomitante com o disposto no artigo 181 e seus incisos da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de Setembro de 1.997.”
Art. 3º Esta lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 11 de dezembro de 2014.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 11 de dezembro de 2014.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto Venturini
Diretora Administrativa
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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