Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reabrir crédito especial no orçamento vigente, aprovado pela
Lei n.º 5.857, de 11 de dezembro de 2024, no valor de R$ 138.432,10 (cento e trinta e oito mil, quatrocentos e trinta e dois reais e dez centavos), para utilização de saldo residual de repasse, oriundo de emenda parlamentar, que visa a aquisição de equipamentos para o Centro Municipal de Formação Profissional, em consonância com o Plano de Ação nº 09032024-065725.