Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 1, DE 27 DE MARÇO DE 2012
Autoria: Ailton Rodrigues de Oliveira, Adilson Acácio da Silva, Ismael de Assis Carlos, Adilson Sidney Bernardes, Carlos Aparecido Pacola, Claudemir Rocha Mio, Manoel dos Santos Silva , Matheus Trecenti Capoani, Nardeli da Silva
Altera dispositivos da Lei Orgânica Municipal.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, notadamente o artigo 36 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela PROMULGA a seguinte EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE LENÇÓIS PAULISTA.
Art. 1º Altera a nomenclatura da Seção IV da Lei Orgânica do Município de Lençóis Paulista, acrescenta o art. 51-A e os parágrafos 1º e 2º com a seguinte redação:
“SEÇÃO IV - DA LICENÇA E DAS FÉRIAS
Art. 50 .....................
Art. 51 .....................
Art. 51-A O prefeito terá direito a 30 (trinta) dias de férias por ano civil, permitindo-se o fracionamento do gozo em períodos de, no mínimo, 10 (dez) dias.
§ 1º. O Prefeito, quando em gozo de férias, fará jus à percepção do subsídio correspondente ao período, sem qualquer outro acréscimo.
§ 2º O período de gozo de férias deverá ser comunicado com 3 (três) dias úteis de antecedência à Câmara, a qual, na forma de ser regimento, dará posse ao vice-prefeito com a observância das formalidades necessárias ao ato.”
Art. 2º Altera a nomenclatura da Seção V da Lei Orgânica do Município de Lençóis Paulista, dá nova redação ao artigo 52, suprimindo-se os parágrafos 1º e 2º deste artigo:
“SEÇÃO V- DO SUBSÍDIO
Art. 52 O Projeto de Lei para fixação do subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito será apresentado na primeira sessão ordinária da última sessão legislativa.”
Art. 3º Fica revogada a Emenda à Lei Orgânica Municipal n.º 02/2001, de 21 de março de 2001, que inseriu os parágrafos 6º, 7º e 8º ao artigo 99 e o artigo 10 às disposições constitucionais transitórias da Lei Orgânica do Município de Lençóis Paulista, retroagindo seus efeitos à data da respectiva promulgação.
Art. 4º Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lençóis Paulista, 27 de março de 2012.
AILTON RODRIGUES DE OLIVEIRA
Presidente
GUMERCINDO TICIANELLI JÚNIOR
Vice-Presidente
ADILSON ACÁCIO DA SILVA
1º Secretário
ISMAEL DE ASSIS CARLOS
2º Secretário
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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