“Art. 1º ...
Art. 9º O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, composta por 12 (doze) vereadores, eleitos de acordo com a Constituição Federal ou normas federais específicas, e obedecidas as instruções do Tribunal Superior Eleitoral - TSE, editadas ou que venham a ser editadas.
Parágrafo único. O total das despesas do Poder Legislativo não se excederá os limites constitucionais sob pena de responsabilidade fiscal.”