Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 1, DE 10 DE AGOSTO DE 2004
Dá nova redação ao artigo 9º da Lei Orgânica Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, notadamente o artigo 36 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela PROMULGA seguinte EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE LENÇÓIS PAULISTA.
Art. 1º O artigo 9º da Lei Orgânica do Município de Lençóis Paulista, passa a vigorar com a seguinte redação:
Redações Anteriores
"Art. 9º O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, composta por 15 (quinze) vereadores, eleitos na forma da Constituição Federal, desta Lei Orgânica e do seu Regimento Interno."
(Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica Nº 1, de 2010)
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Lençóis Paulista, 10 de agosto de 2004.
Mesa da Câmara Municipal de Lençóis Paulista
CELSO ANGELO MAZZINI
Presidente
JACOB JONER NETO
Vice-Presidente
ADIMILSON VANDERLEI BERNARDES
1º Secretário
MANOEL DOS SANTOS SILVA
2º Secretário
Publicada na Secretaria da Câmara Municipal em 10 de agosto de 2004.
JOSÉ VERGILIO GRANDI
Assessor Legislativo
* Este texto não substitui a publicação oficial.

Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!