Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 1, DE 5 DE MAIO DE 2010
Autoria: Ismael de Assis Carlos, Adilson Sidney Bernardes, Gumercindo Ticianelli Júnior, Adilson Acácio da Silva
Promove alterações na Lei Orgânica Municipal.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, notadamente o artigo 36 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela PROMULGA a seguinte EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE LENÇÓIS PAULISTA.
Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 1º da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 01/2004, dando nova redação ao artigo 9º da Lei Orgânica Municipal:
“Art. 1º ...
Art. 9º O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, composta por 15 (quinze) vereadores, eleitos na forma da Constituição Federal, desta Lei Orgânica e do seu Regimento Interno.”
Art. 2º Fica alterada a redação do artigo 18 da Lei Orgânica Municipal:
“Art. 18 A eleição para renovação da Mesa Diretora, realizar-se-á até seis meses antes do término do primeiro biênio, considerando-se automaticamente empossados os eleitos no dia primeiro de janeiro do ano seguinte.”
Art. 3º Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lençóis Paulista, 05 de maio de 2010.
ISMAEL DE ASSIS CARLOS
Presidente
ADILSON SIDNEY BERNARDES
Vice-Presidente
GUMERCINDO TICIANELLI JÚNIOR
1º Secretário
ADILSON ACÁCIO DA SILVA
2º Secretário
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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