Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 5873, DE 9 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a autorização para estabelecer parceria com a Associação da Mulher Unimed de Lençóis Paulista, para a execução do Projeto 'Vida Iluminada'.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão extraordinária realizada no dia 07 de janeiro de 2025, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer parceria, nos termos da Lei 13.019, de 31 de julho de 2014 e conforme art. 26 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, com a Associação da Mulher Unimed de Lençóis Paulista, inscrita no CNPJ/MF n.º 05.938.338/0001-02, com sede na Rua Manoel Amâncio, n.º 65, Centro, nesta cidade e comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo.
Art. 2º A parceria com finalidades de interesse público e recíproco, envolve a transferência de recursos financeiros, destinados no orçamento de 2025, aprovado por meio da Lei Municipal n.º 5.857, de 11 de dezembro de 2024, no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), classificado na seguinte dotação orçamentária:
05 – Secretaria de Educação
05.01 – Serviços de Educação
Elemento de Despesa: 58
Fonte: 01
33.50.39 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica
Parágrafo único. Os recursos financeiros mencionados neste artigo serão destinados para a execução do Projeto “Vida Iluminada”, que visa promover a inclusão social, educacional e profissional das pessoas cegas e com baixa visão.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 09 de janeiro de 2025.
ANDRÉ PACCOLA SASSO - Prefeito Municipal
Diego da Cunha Gomes - Secretário de Administração
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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