Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

RESOLUÇÃO Nº 9/2013, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013
Autoria: Mesa Diretora 2013/2014, Humberto José Pita
Altera dispositivo do Regimento Interno da Câmara Municipal de Lençóis Paulista.
HUMBERTO JOSÉ PITA, Presidente da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, no uso de suas atribuições legais e regimentais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica alterado o Art. 5º do Regimento Interno da Câmara Municipal, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Será considerado como de recesso legislativo, o período entre 1º a 31 de janeiro, de 18 a 31 de dezembro, bem como 10 dias no mês de julho, contados a partir da segunda segunda-feira do mês, de cada ano.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lençóis Paulista, 19 de fevereiro de 2013.
HUMBERTO JOSÉ PITA
Presidente
Publicada na Secretaria da Câmara Municipal em 19 de fevereiro de 2013.
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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