Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

RESOLUÇÃO Nº 7/2013, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013
Altera e acrescenta dispositivos ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Lençóis Paulista.
HUMBERTO JOSÉ PITA, Presidente da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, no uso de suas atribuições legais e regimentais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica alterado o inciso II, do Art. 12, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Lençóis Paulista com a seguinte redação:
...
“II. propor projetos de lei que criem ou extingam cargos dos serviços da Câmara e fixem os respectivos vencimentos;”
Art. 2º Fica alterado o inciso XIII, do Art. 12, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Lençóis Paulista com a seguinte redação:
...
“XIII. criar, modificar ou extinguir cargos e serviços, fixar vencimentos, conceder gratificações a servidores da Câmara;”
Art. 3º Fica alterado o Art. 76 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Lençóis Paulista com a seguinte redação:
“Art. 76 A nomeação, admissão e exoneração, bem como os demais atos de administração dos servidores da Câmara competem à Mesa da Câmara, de conformidade com a legislação vigente.”
Art. 4º Fica suprimido o parágrafo único do Art. 76.
Art. 5º Fica alterado o Art. 77, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Lençóis Paulista com a seguinte redação:
“Art. 77 Todos os serviços da Câmara, que integram a Secretaria Administrativa, serão criados, modificados ou extintos por Resolução, a criação e a extinção de seus cargos, bem como a fixação de seus respectivos vencimentos serão por Resolução, de iniciativa privativa da Mesa.”
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lençóis Paulista, 19 de fevereiro de 2013.
HUMBERTO JOSÉ PITA
Presidente
Publicada na Secretaria da Câmara Municipal em 19 de fevereiro de 2013.
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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