“Art. 40 As Comissões Permanentes são 7 (sete), compostas cada uma de 3 (três) membros, com as seguintes denominações:
I. Constituição, Justiça e Redação;
II. Finanças, Orçamento e Contabilidade;
III. Obras, Serviços Públicos e Atividades Privadas;
IV. Educação, Saúde, Assistência Social, Cultura, Lazer e Turismo;
V. Ética e Decoro Parlamentar;
VI. Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
VII. Bens Públicos, Proteção ao Patrimônio e Utilidade Pública.”