Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

RESOLUÇÃO Nº 13/2013, DE 30 DE JULHO DE 2013
Autoria: Mesa Diretora 2013/2014, Humberto José Pita
Altera e acrescenta dispositivos ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Lençóis Paulista.
HUMBERTO JOSÉ PITA, Presidente da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, no uso de suas atribuições legais e regimentais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica alterado o Art. 175, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 175 Moções são proposições da Câmara a favor ou contra determinado assunto.”
Art. 2º Fica acrescido o inciso VI ao § 1º, do Art. 175, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, com a seguinte redação:
“Art. 175...
§ 1º ...
...
VI. Apelo.”
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lençóis Paulista, 30 de julho de 2013.
HUMBERTO JOSÉ PITA
Presidente
Publicada na Secretaria da Câmara Municipal em 30 de julho de 2013.
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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