HUMBERTO JOSÉ PITA, Presidente da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, no uso de suas atribuições legais e regimentais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:
“Art. 175 Moções são proposições da Câmara a favor ou contra determinado assunto.”
Art. 2º Fica acrescido o inciso VI ao § 1º, do Art. 175, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, com a seguinte redação:
“Art. 175...
§ 1º ...
...
VI. Apelo.”
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lençóis Paulista, 30 de julho de 2013.
HUMBERTO JOSÉ PITA
Presidente
Publicada na Secretaria da Câmara Municipal em 30 de julho de 2013.
* Este texto não substitui a publicação oficial.