Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

RESOLUÇÃO Nº 10/2013, DE 12 DE MARÇO DE 2013
Autoria: Humberto José Pita, Mesa Diretora 2013/2014
Altera, suprime e acrescenta dispositivos ao Art. 178, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Lençóis Paulista.
HUMBERTO JOSÉ PITA, Presidente da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, no uso de suas atribuições legais e regimentais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Altera suprime e acrescenta dispositivos ao Art. 178, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 178 Finda a legislatura, arquivar-se-ão todas as proposições ainda em tramitação, exceto:
I. as que tenham sido aprovadas em turno único, em primeiro ou segundo turno;
II. as de iniciativa popular;
III. as de iniciativa do Executivo.
§ 1º Dentro do prazo de trinta (30) dias do início da legislatura, a Secretaria encaminhará ao Presidente todas as proposições em andamento, com exceção das mencionadas nos incisos I, II e III, para despacho de arquivamento.
§ 2º A proposição poderá ser desarquivada a requerimento de qualquer Vereador, dirigido ao Presidente, dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados do despacho de arquivamento, retomando a tramitação desde a fase em que se encontrava.
§ 3º A Secretaria manterá afixado por trinta (30) dias no local de costume da Câmara Municipal, a relação das proposições arquivadas, contendo seu número de registro, o nome do autor ou autores, e a respectiva ementa ou assunto.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lençóis Paulista, 12 de março de 2013.
HUMBERTO JOSÉ PITA
Presidente
Publicada na Secretaria da Câmara Municipal em 12 de março de 2013.
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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