Fixa prazo para entrega da DELP - Declaração Eletrônica de Lençóis Paulista, referentes aos meses de competência de julho a novembro de 2007, para adequação ao Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar Federal nº 123/06
O Vice-Prefeito Municipal em exercício no cargo de Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 17 de setembro de 2007, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Os prazos para entrega da DELP - Declaração Eletrônica de Lençóis Paulista, instituída pela Lei Complementar Municipal nº 20/03, com redação alterada pela Lei Complementar Municipal nº 32/05, durante os meses de competência de julho, agosto, setembro, outubro e novembro do exercício de 2007, passam os constantes do quadro abaixo, em face da necessidade de adequação ao Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar Federal nº 123/06:
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