Art. 1º Os prazos para entrega da DELP - Declaração Eletrônica de Lençóis Paulista, instituída pela
Lei Complementar Municipal nº 20/03, com redação alterada pela
Lei Complementar Municipal nº 32/05, durante os meses de competência de julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro do exercício de 2007 e janeiro, fevereiro, março, abril, maio e junho de exercício de 2008, passam os constantes do quadro abaixo, em face da necessidade de adequação ao Simples Nacional, instituído pela
LeiComplementar Federal nº 123/06: